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CAPÍTULO VI- ÁRIA DE TRABALHO (TERRITORIAL)
CAPÍTULO VI- ÁRIA DE TRABALHO (TERRITORIAL)

 

Art. 14º- Não, abrirei filial, como afirma a lei para o empreendedor individual; mas irei entender o pessoal, interessado em meus serviços, em todo território nacional. Irei estender núcleos educacionais, ou atender pessoas individuais, em todos estados e municípios brasileiros. Aplicarei cursos a distâncias através da internet e de postagens em Correio.

Art. 15º- Todavia, a nossa sede, tem endereço fixo, como afirma a lei para o empreendedor individual; situada a: Rua: Bias Forte, nº: 317, Centro, Nova Porteirinha -MG, CEP: 39525-000.

Art. 16º- Estabelecimento para as realizações dos cursos, todavia, trabalhamos em: igrejas, centros comunitários, grupo escolar, etc.. As nossas aulas acontecerão, onde as autoridades constituídas, ou pessoas comuns, nos providenciar.