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CAPÍTULO VIII DAS NOSSAS ATRIBUIÇÕES (DIPLOMAÇÃO)
CAPÍTULO VIII DAS NOSSAS ATRIBUIÇÕES (DIPLOMAÇÃO)

 

Art. 21º- Irei emitir Documentações de formatura, para os nossos formandos, e honrarias as autoridades.

Art. 22º - As Documentações de Formaturas são: Certificados, Diplomas, Históricos Escolares, Credenciais, e outras atribuições.

Art. 23º As documentações, em pauta, não são reconhecidas pelo MEC. Elas são para fins eclesiásticos, árias, as quais, o MEC não entra. Mas nós podemos Convalidar das documentações de formaturas, dos nossos formandos, interessados, pelo MEC, através de faculdades parceiras, legalmente, credenciadas no Ministério da Educação.