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CAPÍTULO XV- DOS REPRESENTANTES
CAPÍTULO XV- DOS REPRESENTANTES


 

Art.37º- Projeto do representante: Este projeto de representação, das nossas instituições teológicas, consiste em uma oportunidade que atribuímos para os obreiros que tem a chamada para ensinar a Palavra de Deus. Assim eles têm em seus poder a condição de ter os alunos matriculados em uma instituição educadora que cadastrada na Receita Federal (e tem o alvará de licenciamento para esse fim) e filiada aos órgãos de apoios à Teologia brasileira. Assim ele possa emitir para os seus formandos diplomas regulares e amparados por leis.

Art. 38º-Condições do representante:

1)       É preciso ser obreiro;

2)       Ter o ensino médio completo;

3)       Ser formado em teologia;

4)       Estar legalmente ligado a uma igreja evangélica que tenha o nosso credo;

5)        O obreiro precisa gostar de ensinar a Palavra de Deus e ter convicção que foi chamado para tal missão;

6)       E que o pessoal goste de ouvir a este obreiro.

 

Art. 39- Funções do representante:

1)       Formar uma turma de interessados no estudo;

2)       Matricular os alunos;

3)       Prover uma localidade para as realizações das aulas;

4)       Estudar as matérias do material didático;

5)       Aplicar as matérias para a turma (lecionar);

6)       Receber o pagamento dos alunos e depositar o repasse da FAM- Faculdade Manancial;

 

Art. 40º- Funções dos alunos:

1)       Matricula-se;

2)       Pagar a inscrição (dinheiro empregado na compra de todo o material didático, volume único);

3)        Frequentar as aulas;

4)       E efetuar as avaliações.

 

Art. 41º- Funções da escola teológica

1)       Emitir as fichas de inscrições,

2)       Fazer os pedidos do material didático, na Editora,

3)       Ajudar o representante em qualquer dúvida,

4)       Corrigir as provas,

5)       Fazer todo trabalho de secretariado, já montando os históricos,

6)       Patrocinar cursos gratuitos ao representante,

7)       Emitir os Diplomas, os Históricos e as Credenciais no final do curso.

 

Art. 42º- Valores:

1)       A tacha de inscrição é acerca de 40,00. Vai depender do curso que sofre uma pequena variação. Esse dinheiro é empregado na compra do Material de estudo (Valor que pode sofrer alteração);

2)       Cobramos do representante, tão somente, 15,00 mensais por cada aluno (Este valor estar sujeito a alterações);

3)       O saldo do valor das mensalidades que o representante cobrará dos alunos será a sua ajuda de custo.